Previdência Privada Individual
Mais que um plano de aposentadoria, um investimento para toda vida.
Escolha o plano e as proteções para sua família
Disponíveis nas modalidades PGBL e VGBL, você escolhe um plano de acordo com seu perfil e pode proteger sua família com renda e pensões em caso de imprevistos.
Além disso, você escolhe como prefere receber sua reserva financeira lá na frente e ainda aproveita os descontos do PortoPlus em academias, teatros, restaurantes e muito mais.
Vantagens em se fazer um plano de Previdência Complementar?
Garantir sua liberdade financeira na velhice.
Complementar a renda e para quem recebe acima do teto do INSS.
Proteger você e seus familiares em caso de eventos imprevistos.
Saldo acumulado ao longo da vida não entra em inventário.
Benefícios tributários concedidos pelo Estado.
Manter sua qualidade de vida na velhice.
Previdência no Brasil
Público - Regime Geral (INSS) - É obrigatório, nacional, com repartição simples, público e solidário.
Público - Regime Próprio (Servidores Públicos) - É obrigatório para União, Estados, DF e Municípios, com repartição simples, público e solidário
Privado - Previdência Complementar - É facultativo operado por Entidades Abertas e Entidades Fechadas de Previdência Complementar de Capitalização Privado Autônomo.
PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL
Veja como funciona o VGBL.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é adequado para as pessoas que usam a declaração completa de IR, fazem contribuições para Regime Próprio ou Previdência Social (INSS). Neste caso, as contribuições feitas ao plano podem ser deduzidas em até 12% da renda anual tributável.
Trata-se do único plano que permite o desconto do valor contribuído no cálculo do IR anual. Tal vantagem é, na verdade, um adiamento do pagamento do imposto, afinal de contas, no resgate ou no recebimento da renda futura, o montante acumulado no plano vai ser tributado em sua totalidade — diferentemente do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL
Veja como funciona o VGBL.
O VGBL é indicado para pessoas que usam a declaração simplificada de Imposto de Renda, que contribuem ou não para Regime Próprio ou Previdência Social (INSS), ou que querem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência. Os valores aplicados em um VGBL não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. Em compensação, na hora de resgatar ou de receber a renda, a tributação ocorrerá somente sobre os rendimentos do plano.
Veja como funciona a relação Benefícios e Contribuições
BENEFÍCIO DEFINIDO (BD)
O valor do benefício de aposentadoria é definido no momento da contratação do plano e o valor da contribuição é calculado e ajustado periodicamente para que seja suficiente para garantir o pagamento do benefício no futuro. Esta modalidade de plano praticamente não é mais oferecida atualmente.
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD)
O valor da contribuição é definido no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido na aposentadoria varia em função da quantia acumulada, do tempo de acumulação e da rentabilidade dos investimentos dos planos.
CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL (CV)
Este tipo de plano é um misto das características das modalidades de Contribuição Definida (na fase de acumulação) e de Benefício Definido (na fase de recebimento de benefícios).
Escolha a forma de Tributação: Regressiva ou Progressiva.
TABELA PROGRESSIVA DE TRIBUTAÇÃO
É a mesma que incide sobre nossos salários, a tão conhecida tabela do imposto de renda. É indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo ou ainda para quem tem expectativa de se enquadrar, quando da aposentadoria, em faixas de renda bruta total cujas alíquotas sejam de no máximo 7,5% (atualmente até R$ 33.919,80 anuais). É atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota de imposto a incidir. Essa alíquota varia entre 0 a 27,5%.
TABELA REGRESSIVA DE TRIBUTAÇÃO
É exclusiva para produtos de previdência complementar. É indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo, no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces. As alíquotas dessa tabela começam em 35% caso o participante do plano realize saque antes de 2 anos do investimento, com reduções de 5 pontos percentuais a cada 2 anos, até atingir 10% após 10 anos de poupança. É exatamente esse o objetivo da tabela: benefícios tributários para incentivar a poupança de longo prazo. Quanto mais tempo o seu dinheiro estiver no plano de previdência, menos imposto você pagará.
Perguntas Frequentes:
É um produto para complementar ao valor da pensão da Previdencia Social e/ou ajudar a realizar projetos de longo prazo.
A taxa de administração é um percentual cobrado sobre o patrimônio acumulado do plano.
Pode ser cobrada para cobrir as despesas administrativas e/ou remunerar os serviços prestados de gestão dos investimentos.
Taxa de carregamento é um valor ou percentual aplicado sobre cada contribuição paga.
Pode ser cobradas para cobrir as despesas administrativas, corretagem e/ou remunerar os serviços prestados de gestão dos investimentos.
Taxa de performance é cobrada pelo fundo de investimentos onde estão aplicados os recursos dos planos.
A taxa de performance deve estar prevista no regulamento do plano e caso o fundo tenha uma performance (rentabilidade) acima da combinada.
É uma espécie de prêmio pago pelo bom desempenho do gestor.
Sim, normalmente, atualmente a maior parte das entidades abertas não cobra taxa de carregamento.
E algumas entidades fechadas não cobram taxas de administração.
Pesquisar o custo das taxas é fundamental na escolha do plano.
As opções variam de planos e entidades de previdência complementar, abaixo alguns exemplos:
- pensão por morte aos filhos menores;
- pensão por morte ao cônjuge;
- renda por invalidez funcional permanente total por doença;
- pensão por morte por prazo certo;
- renda por invalidez permanente total por acidente, e outras.
O dinheiro que você investe em sua previdência é aplicado em fundos de investimento, de acordo com suas escolhas.
Seu Corretor pode te ajudar a conhecer seu perfil de investidor: conservador, moderado ou arrojado, e a escolher entre fundos de renda fixa, multimercado e renda variável com aplicação de até 70% em ações.
Você ainda poderá escolher por multifundos: seu dinheiro é aplicado em diversos fundos simultaneamente, conforme suas preferências de investimento.
Você pode escolher entre duas formas de tributação para o seu plano: regime compensável (tabela progressiva) ou regime definitivo (tabela regressiva). A tabela progressiva é indicada para investimentos de curto prazo ou se você estiver poupando para receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, pois a alíquota do imposto de renda aumenta conforme o valor recebido. A Tabela Regressiva é indicada para investimentos de longo prazo, pois, quanto maior o tempo de permanência dos valores no plano, menor a alíquota do imposto a ser pago.
É possível contratar um plano de previdência com contribuição mensal a partir de R$ 200,00 e/ou um investimento inicial a partir de R$ 1.000,00.
Também podem ser realizadas aplicações adicionais no valor mínimo de R$ 200,00.
Acesse a Área do Cliente, disponível aqui no site, selecionar Previdência e, logo depois, Informe de Rendimentos e escolha o ano desejado. A Porto envia os extratos para seu e-mail de cadastro. Mas, caso não tenha e-mail informado, o envio é feito por correspondência ao endereço de cadastro.
Importante: Mantenha sempre seu cadastro atualizado
O dinheiro que você investe em sua previdência é aplicado em fundos de investimento, de acordo com suas escolhas.
Seu Corretor pode te ajudar a conhecer seu perfil de investidor: conservador, moderado ou arrojado, e a escolher entre fundos de renda fixa, multimercado e renda variável com aplicação de até 70% em ações.
Você ainda poderá escolher por multifundos: seu dinheiro é aplicado em diversos fundos simultaneamente, conforme suas preferências de investimento.
Sim, pode transferir a sua reserva acumulada para outro plano de previdência.
A portabilidade pode ser entre entidades, entre planos da mesma entidade eberta e a portabilidade pode ser total ou parcial.
Não é permitida a portabilidade entre planos PGBL e VGBL.
Alguns benefícios que já tem ou tiveram previsão nos planos:
- Pagamento único – recebimento total do saldo acumulado em parcela única;
- Renda mensal vitalícia - exclusiva ao participante e termina com o falecimento do participante;
- Renda mensal temporária - paga temporária e exclusivamente ao participante;
- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido - é vitalício para o participante e, no caso de morte, do participante durante um prazo mínimo previsto no contrato, a renda é paga ao(s) beneficiário(s) até o término deste prazo;
- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado - paga vitaliciamente ao participante, ocorrendo falecimento do participante, o valor é revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Termina com a morte do beneficiário;
- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores, vitalícia para o participante, ocorrendo falecimento do participante, o percentual estabelecido será pago vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, temporariamente aos menores, até que completem a maioridade estabelecida no plano; e
- Renda mensal por prazo certo - paga ao participante por um prazo pré-estabelecido. No caso de falecimento do participante durante o recebimento da renda ela será paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) até o término do prazo. Termina com o término do prazo estabelecido.
Pode ser o próprio participante ou a pessoa indica pelo participante.
As rendas reversíveis ou no caso de invalidez ou morte do participante o benefícios recebe o benefício de acordo com a previsão do contrato.
A principal diferença entre os tipos de previdência privada está na forma como o dinheiro será tributado e nos benefícios que a empresa pode ter. O plano PGBL Instituído é ideal para empresas que apuram os resultados pelo regime de Lucro Real e pretendem realizar contribuições ao plano de seus colaboradores. Como benefício fiscal, é possível fazer a dedução, como despesa operacional, das contribuições realizadas pela empresa até o limite de 20% da folha dos funcionários vinculados ao plano. Outras modalidades de planos, como o VGBL Instituído, PGBL Averbado e o VGBL Averbado são ideais para as empresas que não apuram os resultados pelo regime de Lucro Real e não oferecem benefícios fiscais para as empresas.
A Porto Seguro Previdência oferece as duas modalidades de planos empresariais: instituídos e averbados. Nos planos chamados instituídos, a empresa irá pagar uma parte das contribuições, podendo ganhar benefícios fiscais em contrapartida, desde que o plano seja um PGBL Instituído e que a empresa faça a apuração de resultado pelo regime de Lucro real.
Nos planos averbados, apenas os funcionários fazem a contribuição, mas contam com condições especiais por ser um plano oferecido pela companhia.
Seu planejamento para o futuro começa aqui.
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